DESCARTE DE RESÍDUOS DE OBRAS.


Tão importante quanto a escolher na Rede Erguer os materiais para sua obra, é o descarte dos resíduos.

Separamos algumas dicas que vão te ajudar nesse momento:

Planejamento:

Identifique a quantidade de resíduos que será produzida, para escolher a melhor opção de descarte. Quando estiver escolhendo os materiais, opte pelos que oferecem o menor dano ao meio ambiente. Antes de iniciar uma obra, é importante a conscientização ecológica, para pensar no mínimo de impacto negativo que pode causar. Escolhidos os materiais, faça o planejamento da quantidade de resíduos que será produzida e a melhor força de descartá-los.next xbox release date 2019  закопчалка за колан мерцедес c220 cdi лява и дясна предни  adidas pure boost white  frozen schminktisch toys r us  tablo soba  tommy hilfiger black leather boots  cantinetta vino plastica amazon  air max 90 chambray  mission luidsprekers  mission luidsprekers  rear ram  נחד משקפיים  תבשיל קדרה בלוג  the north face endurus mid  מגנוליה עגילים ציפוי זהב 

Meio de condução e local do descarte:

Ao contratar a caçamba, verifique se a empresa é certificada. Outra forma de descarte, é encaminhar para um ecoponto, onde até 1m³ de entulho por dia é gratuito. Também existe a lei municipal que permite que cada imóvel encaminhe diariamente até 50kg de entulho para serem recolhidos pela Prefeitura por meio da coleta domiciliar convencional.

Ambiente saudável:

A reciclagem de concreto, telhas, cerâmicas, ferragens, madeiras e outros materiais também pode ser feita. Uma dica importante é reservar sempre um espaço para que a separação adequada dos resíduos possa ser realizada. Assim você mantém o local mais organizado, facilitando no momento do descarte.

Doação:

Tintas, solventes e vernizes são resíduos considerados perigosos e altamente poluidores. Nestes casos, a doação é uma alternativa para evitar o descarte indevido. Outras pessoas podem estar precisando destes materiais e podem reutilizá-los em suas próprias obras.

P.S.: De acordo com a Resolução CONAMA n.º 307, o gerador é responsável pelo resíduo até a sua destinação, ou seja, caso se descarte de forma clandestina ou irregular, o cliente gerador estará sujeito às penalidades previstas na lei.

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